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Autoria |
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E aí pessoal, muita informação? Está difícil? As dúvidas estão surgindo?
O último artigo talvez tenha sido um pouco chato, comprido. Neste seremos mais breves, ou melhor, tentaremos (risos).
Vamos falar então do responsável pelas obras – o autor.
Hoje nosso bate papo será sobre autoria.
Pois bem, a legislação autoral brasileira prevê que apenas a pessoa física é criadora de obra – “Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.”
Vimos no segundo artigo algumas considerações que a lei 9.610/98 faz, e, precisamos nos reportar a ele novamente, lembrando que pode existir autoria anônima ou autoria indicada por pseudônimo, ou ainda desconhecida.
Na autoria anônima ou indicada por pseudônimo é possível conhecer a autoria, por outro lado, na autoria desconhecida é possível conhecer a obra, mas não sua autoria.
Para o autor ter sua autoria protegida em relação a sua obra, a lei é bem clara nesse sentido ele poderá usar seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, por pseudônimo ou se preferir qualquer outro sinal convencional que o identifique com a obra.
Caso o autor não identifique sua autoria em relação a sua obra, e outro se identificar com ela pelas formas supramencionadas (nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional), o autor poderá correr o risco de deixar de ser o autor, caso não consiga provar seu vínculo com a obra.
- Meus caros, cuidado para não marcarem bobeira!
Ainda falando em autoria, não podemos deixar de falar sobre co-autoria.
A própria lei define o que vem a ser obra em co-autoria – “quando é criada em comum, por dois ou mais autores”.
A identificação dos criadores da obra em co-autoria deve respeitar a mesma forma da obra criada por apenas um autor, utilizando o nome, pseudônimo ou sinal convencional.
Na obra criada em co-autoria é permitida uma divisão para sua utilização desde que sua criação se deu de forma separada.
Hum... Como assim?
Por exemplo: Vamos imaginar que “B” em co-autoria com “C”, criaram a música “D”, sendo “B” responsável pela melodia e “C” responsável pela letra. Por interesse surge a agência de publicidade “E” querendo utilizar a melodia criada por “B” numa jingle de um produto comercial.
A obra em co-autoria pode ser dividida, desde que sua utilização não ofereça prejuízo à exploração da obra em comum. No nosso exemplo acima citado, é possível a utilização da música “D”, especialmente a parte que foi criada pelo músico “B”, desde que a jingle não prejudique a obra como um todo, ou seja, não prejudique a exploração da obra “D”.
Falando ainda em co-autoria, a lei foi bem feliz em estabelecer a solução para um problema muito corriqueiro, principalmente no meio da música cristã ou gospel, como você preferir.
O parágrafo primeiro do artigo 15 da lei 9.610/98, diz que aquele que auxiliou o autor na produção da obra não deve ser considerado co-autor. Vamos ler o texto da lei:
“§1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.”
Ok. Então você está dizendo que aquele irmão que revisou a letra da música para verificar a concordância gramatical, ou mesmo a coerência teológica, ou ainda aquele irmão que apenas sugeriu um SOL sustenido (G#) na melodia não pode ser considerado co-autor da minha música (obra)?
Exatamente. A lei que acabamos de ler acima é claríssima, aquele que auxiliou não é considerado co-autor.
Então, de hoje em diante já sabemos o cuidado que temos que ter quando formos pedir ajuda (auxílio).
É isso aí pessoal, finalizamos nosso pequeno e breve artigo sobre autoria e de repente você pode estar se perguntando: “Bom, mas como pode uma gravadora de CD não ser ‘autora’ do CD que acabei de comprar?”
Falaremos da “autoria” de pessoas jurídicas no próximo artigo. O que na verdade não se trata de autoria, mas sim em TITULARIDADE!
Até o próximo artigo.
Deus abençoe todos vocês.
Tiago Pegorari Esposito
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